Por lei, todas as empresas listadas na bolsa de valores são obrigadas a distribuir dividendos a cada exercício. Mas é comum que os investidores tenham dúvidas sobre qual é o dividendo mínimo obrigatório que as companhias precisam pagar aos acionistas.
Afinal, existe um percentual mínimo dos lucros que elas são obrigadas a distribuir? Qual é a prática aplicada no mercado financeiro? Essas e outras perguntas são bastante relevantes para quem quer investir em renda variável visando o longo prazo e obtenção de renda passiva.
Pensando nisso, preparei este artigo para você entender qual é o dividendo mínimo obrigatório das empresas listadas na bolsa. Vamos saber mais sobre o assunto?
Os dividendos de ações representam parte do lucro de uma empresa que é distribuída entre os acionistas. Isso acontece de forma proporcional ao número de papéis que cada investidor possui.
Assim, esses pagamentos são umas das formas de obter retorno ao investir em ações. Por isso, empresas consideradas boas pagadoras de dividendos costumam estar entre as mais procuradas por quem quer viver de renda no futuro.
Ademais, essa distribuição de lucros tende a atrair investidores porque é uma maneira de aumentar o retorno com os aportes realizados. Afinal, os dividendos podem ser reinvestidos, como na compra de novas ações, ajudando a atingir os objetivos traçados com mais rapidez.
Vale destacar também que os dividendos são apenas um dos proventos que podem ser distribuídos aos acionistas. Outros exemplos são os juros sobre capital próprio, direitos de subscrição e bonificação. No entanto, os dividendos são os mais frequentes no mercado.
Agora que você já conhece esse tipo de provento, vale saber que o pagamento de dividendos é obrigatório para as empresas listadas na bolsa de valores. Isso deve acontecer pelo menos uma vez por ano, sempre que a companhia registrar lucro.
Nesse sentido, é comum escutarmos que as empresas são obrigadas a distribuir, no mínimo, 25% dos lucros como dividendos. Porém, isso não é verdade. De acordo com a legislação, as companhias são livres para determinar a porcentagem a ser distribuída entre os acionistas.
Essa definição está no §1º do artigo 202 da Lei 6.404/76, conhecida como “Lei das S/A”. Conforme o dispositivo determina, a informação deve constar no estatuto social da companhia. Assim, o estatuto é soberano e deve indicar a porção dos lucros a ser destinada aos dividendos obrigatórios.
Não há, portanto, a obrigatoriedade de distribuir 25% do lucro. Além disso, se o estatuto for omisso, a companhia deverá pagar 50% do lucro líquido ajustado na forma de dividendos aos acionistas.
A frequência de distribuição também pode variar. Há empresas que distribuem dividendos mensais, trimestrais ou semestrais, por exemplo, desde que observe o mínimo anual. Após o pagamento desses proventos, o dinheiro é creditado na conta do banco de investimentos que o investidor utiliza.
O motivo para que muitas companhias adotem o percentual de 25% para calcular o dividendo obrigatório é simples. De acordo com a Lei das S/A, quando o estatuto é omisso, mas a assembleia geral se reúne para alterá-lo e definir os dividendos, eles devem observar esse percentual mínimo.
Ou seja, é possível deliberar livremente sobre os dividendos. Mas, se isso não for feito na elaboração do estatuto, haverá um limite mínimo de 25% em suas alterações. Também vale saber que é possível que as empresas reduzam esse montante.
Contudo, nesse caso, os investidores dissidentes — que discordaram da alteração durante a votação em assembleia — terão o direito de retirar o investimento. Diante disso, se tornou usual no mercado a definição do percentual de 25%.
É importante lembrar que as empresas listadas na bolsa disputam a atenção dos investidores. Dessa forma, aquelas que oferecem um percentual inferior em dividendos podem perder atratividade no mercado de capitais.
Outra dúvida comum entre os investidores é se as empresas podem deixar de pagar o dividendo obrigatório. Vale entender que as companhias podem optar por não distribuir parte do seu lucro aos investidores em um exercício social.
Isso pode ocorrer quando a parte administrativa do negócio entender que a distribuição dos dividendos obrigatórios é incompatível com a situação financeira atual. Nessas situações, o dinheiro não distribuído pode ficar em uma reserva especial.
Se não forem utilizados em casos de prejuízos em exercícios posteriores, os dividendos serão pagos aos acionistas assim que a situação financeira da empresa melhorar. Também há a possibilidade de uma companhia reinvestir a soma dos ganhos no próprio crescimento.
Logo, ela pode utilizar o lucro em projetos de expansão, compra de máquinas, aquisição de novos espaços físicos, entre outras ações. No entanto, como você aprendeu, os dividendos são vistos como uma forma de atrair investidores.
Por esse motivo, algumas empresas preferem oferecer condições mais atrativas para que mais pessoas se interessem pelo investimento. Assim, elas podem priorizar a distribuição desses proventos.
Como você viu, o percentual mínimo dos ganhos que a companhia deve distribuir são chamados dividendos obrigatórios. O repasse desses dividendos obedece a uma ordem, conforme a classe das ações que os acionistas têm na carteira de investimentos.
Os primeiros a receber são os donos das ações preferenciais. Em seguida, recebem os que possuem ações ordinárias — ou seja, as que dão direito a voto. Além disso, as ações preferenciais contam com outras vantagens econômicas.
Entre elas, estão os dividendos fixos e os dividendos mínimos. Ambos devem estar quantificados no estatuto da empresa, que pode ser em percentual do capital ou do valor nominal da ação.
No caso dos dividendos fixos, todo o lucro obtido que seja igual ou menor ao determinado será dividido entre os acionistas preferenciais. Já os ordinários não terão acesso ao montante. Por outro lado, quando o lucro excede o valor definido, os investidores preferenciais não participam dos lucros remanescentes.
Aqui, o valor será dividido entre os acionistas ordinários. Já nos dividendos mínimos, se houver sobra nos lucros, o montante é dividido de maneira proporcional entre donos de ações ordinárias e preferenciais.
Agora você sabe mais sobre o dividendo mínimo obrigatório distribuído pelas empresas. Essa pode ser mais uma forma de obter lucros ao investir na renda variável. Por isso, é fundamental entender como funciona o pagamento desses proventos e evitar, assim, se pautar em informações equivocadas sobre eles.
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